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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24647, de 14 de junho de 2004

Nº 24647/2004

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Dispõe sobre a cessão de servidores do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:

Art. 1.
Os servidores do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal BELACAP, constantes do Anexo, ficam cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, com ônus para o órgão do origem até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Ficam convalidados os atos de cessão dos servidores a que se refere o artigo 1º deste decreto efetivados pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal. - Ficam convalidadas as cessões dos servidores a que se refere o artigo 1º deste Decreto, a contar de 1º de novembro de 2001. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 25007 de 01/09/2004)
Parágrafo único: O pagamento da Gratificação de Apoio Fazendário e o acréscimo produzido na remuneração percebida pelos servidores de que trata este Decreto, decorrente do cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, relativamente ao exercício de suas atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, caberá ao órgão cessionário, mantido o pagamento da remuneração originária pelo órgão cedente. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 25007 de 01/09/2004)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

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