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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24602, de 21 de maio de 2004

Nº 24602/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.280.000,00 (seis milhões, duzentos e oitenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, com o artigo 35, incisos I e II, alíneas “a” e “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.003.332/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia de Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 6.280.000,00 (seis milhões, duzentos e oitenta mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos de investimento e custeio, conforme anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto do artigo anterior a receita da Companhia de Saneamento do Distrito Federal fica alterada na forma dos anexos I e II. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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