Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24577, de 7 de maio de 2004
Nº 24577/2004
Altera o Artigo 5º do Decreto nº 24.043, de 12 de setembro de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art.5º A Taxa de Vigilância Sanitária - TVS será paga em data a ser definida pela Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal”.
Brasília, 07 de maio de 2004.
116 º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 10/05/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 10/05/2004 p. 2, col. 1
Citada por 2 normas
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