Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24043, de 12 de setembro de 2003
Nº 24043/2003
“Art. 4º - O lançamento da taxa de Vigilância Sanitária observará a seguinte sistemática:
Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 22.438, de 2 de outubro de 2001, que Regulamenta o capítulo IV, da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as taxas de Vigilância Sanitária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
SEÇÃO V
Das Isenções
I
II
III
SEÇÃO VI
Das Penalidades
Brasília, 12 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 15/09/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 15/09/2003 p. 3, col. 2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.