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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24566, de 4 de maio de 2004

Nº 24566/2004

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Abre crédito adicional, no valor de R$ 17.692.985,00 (dezessete milhões, seiscentos e noventa e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.344, de 30 de abril de 2004, e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 17.692.985,00 (dezessete milhões, seiscentos e noventa e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 12.064.467,00 (doze milhões, sessenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
IIcrédito especial, no valor de R$ 5.628.518,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil e quinhentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IX, X e XIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III, IV, V, VI, XI e XII.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal e do Banco de Brasília S. A ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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