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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24564, de 3 de maio de 2004

Nº 24564/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 602.162,00 (seiscentos e dois mil, cento e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 030.002.430/2004 e 061.001.922/2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal – Pró Gestão e do Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 602.162,00 (seiscentos e dois mil, cento e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos Convênios nºs 06/2003-DETRAN/PRÓ GESTÃO e 434/1999- SES/MS/2001.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II .
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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