Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24541, de 16 de abril de 2004

Nº 24541/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.379.028,00 (oito milhões, trezentos e setenta e nove mil e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs : 072.000.106/2004, 080.001.052/2004, 080.001.053/2004, 080.001.055/2004, 080.001.333/2004, 060.015.358/2003, 060.015.357/2003, 060.015.382/2003 e 055.003.554/ 2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.379.028,00 (oito milhões, trezentos e setenta e nove mil e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos Convênios n.ºs 189/1999, 190/1999, 020/2000, 97/2000-/ME/SE, 2886/2000, 2093/2000, 3383/2001-MS/SES, 003/2000-FAP/EMATER e de recursos diretamente arrecadados do DETRAN e da EMATER.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 73, de 19 de abril de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo