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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24540, de 16 de abril de 2004

Nº 24540/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 511.477,00 (quinhentos e onze mil e quatrocentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 010.000.288/2004, 060.015.395/2003, 060.015.397/2003 e 060.015.404/2003, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 511.477,00 (quinhentos e onze mil e quatrocentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 035/2003 – SEG/PROCON/MJ, 120/99, 367/99 e 3097/2000 – SES/FNS/MS.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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