Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24538, de 15 de abril de 2004
Nº 24538/2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 2004.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL CONTRANDIFE
I . Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito das respectivas atribuições;
II . Elaborar normas no âmbito da sua competência;
III . Estabelecer seu Regimento Interno, segundo a legislação vigente;
IV . Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
V . Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
VI . Julgar os recursos interpostos contra decisões:
VII . Indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VIII . Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Distrito Federal, reportando-se ao CONTRAN;
IX . Informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do artigo 333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
X . Indicar os presidentes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs vinculadas aos órgãos executivos de trânsito e rodoviário do Distrito Federal.
XI . Designar, em casos de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
I . Presidente;
II . 02 (dois) representantes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
III . 02 (dois) representantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF;
IV . 02 (dois) representantes da Polícia Militar do Distrito Federal;
V . 01 (um) representante pertencente ao Sindicato dos Trabalhadores da Categoria de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas;
VI . 01 (um) representante pertencente Sindicato Patronal das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas;
VII . 02 (dois) representantes pertencentes a entidades não governamentais ligadas à área de trânsito;
- os membros e suplentes constantes do inciso II, pelo Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
- os membros e suplentes constantes do inciso III, pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF;
- os membros e suplentes constantes do inciso IV, pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
- os membros e suplentes mencionados nos incisos V, VI e VII serão escolhidos dentre os nomes indicados pelas respectivas entidades, em lista tríplice, e nomeados conforme o § 1º do artigo 15 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
I. Férias regulamentares nos órgãos/entidades representados;
II. Viagens a serviço pelos órgãos/entidades representados;
III. Licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família;
IV. Gala, nojo ou licença gestante;
V. Serviço obrigatório por lei.
III) Plenário
I.Estabelecer, mediante resolução, os dias e horários das reuniões ordinárias;
II.Exercer as demais funções decorrentes de disposições legais;
III.Julgar os pedidos de justificativa de faltas dos Conselheiros às reuniões.
I.Abrir as reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste Regimento;
II.Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho;
III.Fixar a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião;
IV.Participar dos debates, votar e relatar processos;
V.Aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência e relevância;
VI.Conceder vistas a assuntos constantes de pauta ou extrapauta, durante as reuniões do Conselho;
VII.Baixar atos administrativos de caráter normativos;
VIII.Representar o CONTRANDIFE nos atos que se fizerem necessários e, em caso de impedimentos, designar outro Conselheiro;
IX.Assinar as atas das reuniões, as decisões e as resoluções do Colegiado;
X.Convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, outras autoridades, assim como representantes de entidades públicas ou privadas;
XI.Deliberar, “ad referendum” do Colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse público;
XII.Determinar a instauração de inquéritos administrativos;
XIII.Solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho;
XIV.Aprovar o plano de férias do pessoal da Secretaria Administrativa;
XV.Gerenciar, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do CONTRANDIFE;
XVI.Determinar a publicação de atas, resoluções e outros documentos do CONTRANDIFE no órgão de publicação oficial do Distrito Federal;
XVII.Submeter à aprovação do Plenário os pedidos de justificativas de faltas dos Conselheiros às reuniões;
XVIII. Manter, sempre que possível, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e os Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviário informados das alterações que afetem o andamento dos trabalhos do Conselho.
I.Participar das reuniões e deliberar sobre as matérias tratadas;
II.Solicitar vistas de assuntos constantes da pauta ou apresentados extrapauta;
III.Apresentar proposições para melhoria do trânsito;
IV.Propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação das matérias;
V.Visitar ou inspecionar, por designação do Presidente ou deliberação do Conselho, órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito no Distrito Federal;
VI.Representar o Conselho, por indicação de seu Presidente ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos, etc.
VII.Examinar, previamente, as propostas de resoluções e de diretrizes no âmbito do Distrito Federal, a serem submetidas ao Conselho;
VIII.Relatar os processos em plenário e auxiliar o Conselho no desempenho de suas competências legais;
IX.Comunicar ao Presidente, em tempo hábil, a impossibilidade de comparecimento às reuniões;
X.Justificar o não comparecimento às reuniões;
XI.Realizar orientações formais aos Órgãos ou Entidades do Sistema Nacional de Trânsito no Distrito Federal.
I.Receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho;
II.Manter atualizado o arquivo de normas, resoluções, deliberações e pareceres do Sistema Nacional de Trânsito;
III.Providenciar os expedientes decorrentes de atas e resoluções do Conselho;
IV.Preparar e encaminhar os expedientes necessários ao pagamento dos jetons devidos aos membros do CONTRANDIFE, bem como as gratificações relativas à remuneração dos servidores lotados ou em exercício no Conselho;
V.Executar os serviços administrativos necessários ao bom desempenho do Conselho;
VI.Manter registro atualizado do material pertencente ou sob a responsabilidade do Conselho;
VII.Preparar relatórios, votos e despachos diversos minutados pelos Conselheiros;
VIII.Promover o cumprimento das diligências determinadas;
IX.Exercer outros encargos que incidam no âmbito de sua competência específica ou atribuições cometidas pelo Presidente do Conselho.
I. Dirigir os trabalhos da Secretaria Administrativa e controlar as atividades dos auxiliares;
II.Preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início das mesmas;
III.Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas e promover a publicação da mesma no órgão de publicação oficial do Distrito Federal;
IV.Redigir certidões e extrair cópias autenticadas das atas das reuniões, quando determinado pelo Presidente do Conselho;
V.Responder aos interessados sobre deliberações e decisões do Conselho;
VI.Informar ao Presidente do Conselho com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o término dos mandatos dos Conselheiros;
VII.Executar outras tarefas que lhes forem cometidas pelo Presidente ou julgadas indispensáveis ao pleno funcionamento do Conselho.
ALVARO JOSÉ TELES PACHECO, Presidente; ALMIR AFONSO DE FREITAS, Conselheiro; AYR DE FARIA MATTOS, Conselheiro; DANIEL ANTÔNIO DE SOUSA, Conselheiro; JONAS KESLLEY GONÇALVES UMBELINO, Conselheiro; JOVANI TIMO, Conselheiro; NÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃO; Conselheiro, LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES; Conselheiro; FÁBIO DE PINHO COSTA, Conselheiro.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 16/04/2004
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.