Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21366, de 20 de julho de 2000
Nº 21366/2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 20 de julho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
REGIMENTO DO CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - CONTRANDIFE
I. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua atribuição;
II. elaborar normas no âmbito da sua competência;
III. estabelecer seu regimento interno segundo, a legislação vigente e no que couber, as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito;
IV. responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
V. estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito:
VI. julgar os recursos interpostos contra decisões:
- das JARIs;
- dos órgãos e entidades executivos do Distrito Federal; nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VII. indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VIII. acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do sistema no Distrito Federal, reportando-se ao CONTRAN;
IX. relatar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, as atividades do Conselho, segundo disposições estabelecidas por este órgão;
X. informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas na legislação em vigor;
XI. indicar os presidentes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs vinculadas aos órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários do Distrito Federal.
I. Presidente;
II. 02 (dois) representantes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
III. 02 (dois) representantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
IV. 02 (dois) representantes da Policia Militar do Distrito Federal;
V. 01 (um) representante do Órgão Máximo de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas;
VI. 01 (um) representante do Órgão Máximo da Categoria dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas;
I. férias regulamentares nos órgãos/entidades representados;
II. viagens a serviço pelo órgãos/entidades representados;
III. licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família;
IV. gala, nojo ou licença gestante;
V. serviço obrigatório por lei.
I. estabelecer, mediante resolução, os dias e horários das reuniões ordinárias;
II. exercer as demais funções decorrentes de disposições legais;
III. julgar os pedidos de justificativa de faltas dos Conselheiros às reuniões.
I. abrir as reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste regimento;
lI. convocar as reuniões extraordinárias do Conselho;
III. propor a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião;
IV. participar dos debates, votar e relatar processos,
V. aprovar a inclusão de assuntos extrapauta quando revestidos de caráter de urgência e relevância;
VI. conceder vistas a assuntos constantes de pauta ou extrapauta, durante as reuniões do Conselho;
VII. baixar atos administrativos de caráter normativos;
VIII. representar o CONTRANDIFE nos atos que se fizerem necessários e, em caso, de impedimentos, designar outro Conselheiro;
IX. assinar as atas das reuniões, as decisões e as resoluções do colegiado;
X. convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, outras autoridades, assim como representantes de entidades públicas ou privadas;
XI. deliberar, "ad referendum" do colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse público;
XII. determinar a instauração de inquéritos administrativos;
XIII. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho;
XIV. aprovar o plano de férias do pessoal da Secretaria Administrativa;
XV. gerenciar, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do CONTRANDIFE e Secretaria Administrativa;
XVI. determinar a publicação de atas, resoluções e outros documentos do CONTRANDIFE no órgão de publicação oficial do Distrito Federal;
XVII. submeter à aprovação do Plenário os pedidos de justificativas de faltas dos Conselheiros às reuniões.
I. participar das reuniões e deliberar sobre as matérias tratadas;
II. solicitar vistas de assuntos constantes da pauta ou apresentado extrapauta;
III. apresentar proposições para melhoria do trânsito;
IV. propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação das matérias;
V. requerer ao Presidente que conste de pauta de reunião do Conselho assunto que entenda deva ser objeto de discussão e deliberação;
VI. visitar ou inspecionar, por designação do Presidente ou deliberação do Conselho, órgãos integrantes do Sistema de Trânsito;
VII. representar o Conselho, por indicação de seu Presidente ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos, etc.
VIII. examinar, previamente, as propostas de resoluções e de diretrizes no âmbito do Distrito Federal, a serem submetidas ao Conselho;
IX. relatar os processos em plenário e auxiliar o Conselho no desempenho de suas competências legais;
X. comunicar ao Presidente, em tempo hábil, a impossibilidade de comparecimento às reuniões;
V. aprovar a inclusão de assuntos extrapauta,quando revestidos de caráter de urgência e relevância;
VI. conceder vistas a assuntos constantes de pauta ou extrapauta, durante as reuniões do Conselho;
VII. baixar atos administrativos de caráter normativos;
VIII. representar o CONTRANDIFE nos atos que se fizerem necessários e, em caso de impedimentos, designar outro Conselheiro;
IX. assinar as atas das reuniões, as decisões e as resoluções do colegiado;
X. convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, outras autoridades, assim como representantes de entidades públicas ou privadas;
XI. deliberar, "ad referendum" do colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse público;
XII. determinar a instauração de inquéritos administrativos;
XIII. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho;
XIV. aprovar o plano de férias do pessoal da Secretaria Administrativa;
XV. gerenciar, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do CONTRANDIFE e Secretaria Administrativa;
XVI. determinar a publicação de atas, resoluções e outros documentos do CONTRANDIFE no órgão de publicação oficial do Distrito Federal;
XVII. submeter à aprovação do Plenário os pedidos de justificativas de faltas dos Conselheiros às reuniões. Compete a cada Conselheiro do CONTRANDIFE:
I. participar das reuniões e deliberar sobre as matérias tratadas;
II. solicitar vistas de assuntos constantes da pauta ou apresentado extrapauta;
III. apresentar proposições para melhoria do trânsito;
IV. propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação das matérias;
V. requerer ao Presidente que conste de pauta de reunião do Conselho assunto que entenda deva ser objeto de discussão e deliberação;
VI. visitar ou inspecionar, por designação do Presidente ou deliberação do Conselho, órgãos integrantes do Sistema de Trânsito;
VII. representar o Conselho, por indicação de seu Presidente ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos, etc.
VIII. examinar, previamente, as propostas de resoluções e de diretrizes no âmbito do Distrito Federal, a serem submetidas ao Conselho;
IX. relatar os processos em plenário e auxiliar o Conselho no desempenho de suas competências legais;
X. comunicar ao Presidente, em tempo hábil, a impossibilidade de comparecimento às reuniões;
XI. justificar o não comparecimento às reuniões.
I. receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho;
II. manter fichário de legislação relativa ao trânsito;
III. providenciar os expedientes decorrentes de atas e resoluções do Conselho;
IV. manter o registro das Resoluções do Conselho;
V. preparar e encaminhar os expedientes necessários ao pagamento das gratificações devidas aos membros do CONTRANDIFE, bem como os relativos a remuneração dos servidores lotados ou em exercício no Conselho;
VI. executar os serviços administrativos necessários ao bom desempenho do Conselho;
VII. manter registro atualizado do material pertencente ou sob a responsabilidade do Conselho;
VIII. preparar relatórios, votos e despachos diversos minutados pelos Conselheiros;
IX. promover o cumprimento das diligências determinadas;
X. exercer outros encargos que incidam no âmbito de sua competência especifica ou atribuições cometidos pelo Presidente do Conselho.
I. dirigir os trabalhos da Secretaria Administrativa e controlar as atividades dos auxiliares,
II. preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início das mesmas;
III. secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas e promover a publicação da mesma no órgão de publicação oficial do Distrito Federal;
IV. redigir certidões e extrair cópias autenticadas das atas das reuniões, quando determinado pelo Presidente do Conselho;
V. responder aos interessados sobre deliberações e decisões do Conselho;
VI. executar outras tarefas que lhes forem cometidas pelo Presidente ou julgadas indispensáveis ao pleno funcionamento do Conselho.
- pelo responsável da infração, no caso do não provimento;
- pela autoridade que impôs a penalidade, no caso do provimento.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 21/07/2000
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.