Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24487, de 24 de março de 2004

Nº 24487/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Remaneja para o Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – SIV-ÁGUA, os cargos em comissão que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados para a estrutura do Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – SIV-ÁGUA, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002.
Art. 2.
- Os Cargos em Comissão remanejados pelo artigo anterior passam a denominar-se “Assessor Especial “.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo