Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24487, de 24 de março de 2004
Nº 24487/2004
Remaneja para o Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – SIV-ÁGUA, os cargos em comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 24 de março de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ