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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24476, de 18 de março de 2004

Nº 24476/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 24.352, de 08 de janeiro de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 1º de março de 2004, o prazo de que trata o Decreto nº 24.352, de 08 de janeiro de 2004. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24604 de 21/05/2004)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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