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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24352, de 8 de janeiro de 2004

Nº 24352/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo de que trata o Decreto nº 24.038, de 11 de setembro de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2004, o prazo de que trata o Decreto nº 24.038, de 11 de setembro de 2003. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24476 de 18/03/2004)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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