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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24471, de 18 de março de 2004

Nº 24471/2004

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Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho incumbido de apresentar relatório circunstanciado sobre a ocupação dos stands da Feira da Torre de Televisão, localizada na Região Administrativa de Brasília – RA-I com a finalidade de atualizar os critérios para ocupação e recadastramento dos ocupantes do mencionado espaço, bem como apresentar proposta de alteração do Estatuto vigente da citada Feira.

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos referentes à ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, na Região Administrativa de Brasília – RA-I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as peculiarida des da ocupação dos stands da Feira da Torre de Televisão; Considerando a necessidade de se estabelecer novos critérios para a ocupação dos mencionados stands;

Considerando que a revitalização daquele espaço público trará benefícios diretos para o turismo e a cultura do Distrito Federal;

Considerando que o recadastramento de todos os artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos é fundamental para este processo, bem como a modernização dos estatutos da Feira; e finalmente, Considerando os termos do inciso VI do artigo 36 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto de representantes dos órgãos governamentais e entidade abaixo relacionados e terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos de que trata o artigo 1º deste Decreto. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24610 de 25/05/2004)
IAgência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano Vinícius Fuzeira de Sá e Benevides
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva Vera Lúcia Ferreira Ramos
IIISecretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais Mônica Santarém Taveira e Ávila
IVAdministração Regional de Brasília Renato Castelo de Carvalho Décio Bartolomeu da Silva
VAssociação dos Expositores, Artesãos, Artistas Plásticos e Manipuladores de Alimentos da Feira da Torre de Televisão Esmeralda Reis Marinho Plínio César Lage de Oliveira
VIChefia de Gabinete de Articulação Institucional Hélio Marcos Prates Doyle
VIISecretaria de Estado de Cultura Arthur Seabra
VIIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Claudionor Pedro dos Santos
IXSecretaria de Estado de Fazenda Paulo César Santiago Menezes
XSecretaria de Estado de Saúde André Godoy Ramos
XISecretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Luiz Miguel Alonso Dória da Mota Macedo
XIISecretaria de Estado de Trabalho Maria Geoni de Oliveira
XIIISecretaria de Estado de Turismo Bruna Teresa Neiva
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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