Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24471, de 18 de março de 2004
Nº 24471/2004
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos referentes à ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, na Região Administrativa de Brasília – RA-I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as peculiarida des da ocupação dos stands da Feira da Torre de Televisão; Considerando a necessidade de se estabelecer novos critérios para a ocupação dos mencionados stands;
Considerando que a revitalização daquele espaço público trará benefícios diretos para o turismo e a cultura do Distrito Federal;
Considerando que o recadastramento de todos os artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos é fundamental para este processo, bem como a modernização dos estatutos da Feira; e finalmente, Considerando os termos do inciso VI do artigo 36 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.