Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24610, de 25 de maio de 2004

Nº 24610/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que o Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 24 471, de 18 de março de 2004, finalize seus trabalhos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, DA Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para que o Grupo de Trabalho conclua o relatório sobre ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, localizada na Região Administrativa de Brasília - RA I, de que trata o Decreto n 24.471, de 18 de março de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo