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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24468, de 18 de março de 2004

Nº 24468/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 33.340,00 (trinta e três mil e trezentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257 de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 060.015.361/2003, 060.015.381/2003, 060.015.411/2003 e 060.015.412/ 2003, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 33.340,00 (trinta e três mil e trezentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de rendimentos de aplicação financeira dos convênios nºs: 048/2000/SES/ MS, 828/2000/SES/MS, 008/1999/SES/MS e 006/1999/SES/MS.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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