Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24465, de 18 de março de 2004
Nº 24465/2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.445.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 010.000.156/2004, 050.000.065/2004, 132.000.618/2004 e 133.000.167/2004, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os aenxos constam no DODF