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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24457, de 12 de março de 2004

Nº 24457/2004

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Extingue, cria e remaneja os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002, da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Art. 2.
- Ficam criados 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, unidade jurisdicionada à Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3.
- Fica remanejado, da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a estrutura da Secretaria de Estado de Captação de Recursos para Ações Sociais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, criado pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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