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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24453, de 11 de março de 2004

Nº 24453/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.244.501,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs : 100.000.403/2004 e 040.001.700/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Ação Social e à Secretaria de Estado de Fazenda crédito suplementar, no valor de R$ 1.244.501,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos convênios n.º 0325/2002-SEAS/MJ e n.º 024/1997-GDF/SEF/CEF.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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