Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24450, de 10 de março de 2004
Nº 24450/2004
Dispõe sobre o Regimento da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 3.281, de 8 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 10 de março de 2004
116° da República e 44° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
- Gabinete
- Assessoria de Planejamento
- Assessoria de Comunicação Social
- Assessoria Técnica Legislativa
- Corregedoria
- Gerência de Apoio a Junta de Julgamento Administrativo
- Secretaria Executiva
- Gerência de Documentação
- Gerência de Suporte Operacional
- Gerência de Informática
- Subsecretaria de Fiscalização
- Diretoria de Fiscalização
- Núcleo de Instrução Processual
- Núcleo de Fiscalização de Obras, Edificações e Urbanismo.
- Núcleo de Fiscalização de Atividades Econômicas e Urbanas
- Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA
XVIII - receber, examinar, e encaminhar as manifestações referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos integrantes da secretaria;
XXIII - elaborar relatório mensal quanto às denúncias recebidas de usuários e os procedimentos adotados pelas diversas unidades da secretaria, dentro do seu campo de atuação;
XVIII - coordenar o desenvolvimento dos sistemas de processamentos de dados, a implantação de procedimentos de segurança e a aquisição e locação de equipamentos;
XXIII - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
XVIII - executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
XVIII - executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA.
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Governador.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.