Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3281, de 8 de janeiro de 2004
Nº 3281/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal – SEFAU e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 08 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.