Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26521, de 12 de janeiro de 2006
Nº 26521/2006
Dispõe sobre a competência funcional exclusiva da Secretaria de Estado de Saúde do DF, no que tange à execução das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de conformidade com o que estabelecem os artigos 198, I, e 200, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com o artigo 9°, II, da Lei Federal n° 8.080/90, DECRETA:
“IV – promover o cumprimento de legislação administrativa e tributária, em especial as normas edilícias, de posturas e ambientais, bem como as relativas às pessoas naturais e semoventes, as autorizações, concessões, permissões distritais, e as taxas de que tratam a legislação vigente.”.
Brasília, 12 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 16/01/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2006 p. 5, col. 1
Citada por 1 norma
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