Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24448, de 8 de março de 2004

Nº 24448/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.113.548,00 (hum milhão, cento e treze mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 063.000.037/2004, 060.015.174/2003, 060.015.369/2003, 060.015.370/2003, 060.015.371/2003, 060.015.373/2003, 060.015.377/2003, 060.015.378/2003, 060.015.399/2003, 060.015.391/2003, 054.000.274/2004 e 193.000.019/2004, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.113.548,00 (hum milhão, cento e treze mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 350/1999-FNS/MS/FHB, 343/2001, 1506/2000, 2936/2000- SES/ FNS/MS, 1539/1999-MS/FSDF, 1947/2000-SES/FNS/MS, JAPÃO/FHDF, 3800/1998, 434/1999- SES/FNS/MS 550/1999 – FNS/FSDF, 24-07/2001 – CAPES/FAPDF e de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo