Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24413, de 11 de fevereiro de 2004
Nº 24413/2004
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o grande volume de chuvas que atinge o território nacional nesta época do ano; considerando a necessidade de prestar atendimento às vítimas das chuvas e enchentes delas decorrentes no âmbito do Distrito Federal; considerando que é dever do Governo do Distrito Federal a adoção de medidas destinadas a socorrer a população por elas atingida, de modo a minorar tanto os seus efeitos materiais quanto os pertinentes à saúde do cidadão, DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.