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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24413, de 11 de fevereiro de 2004

Nº 24413/2004

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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o grande volume de chuvas que atinge o território nacional nesta época do ano; considerando a necessidade de prestar atendimento às vítimas das chuvas e enchentes delas decorrentes no âmbito do Distrito Federal; considerando que é dever do Governo do Distrito Federal a adoção de medidas destinadas a socorrer a população por elas atingida, de modo a minorar tanto os seus efeitos materiais quanto os pertinentes à saúde do cidadão, DECRETA:

Art. 1.
- Fica constituída Força-Tarefa com o objetivo de proporcionar urgente atendimento à população atingida pelas chuvas e enchentes no Distrito Federal, notadamente no que tange a adoção de medidas visando a diminuição de suas conseqüências materiais e as relacionadas à saúde da população vitimada;
Art. 2.
- A Força-Tarefa de que trata este Decreto poderá requisitar apoio de todo e qualquer órgão ou entidade que integra o Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal e será composta pelos titulares das seguintes Secretarias de Estado, sob coordenação do primeiro.
ISecretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;
IISecretaria de Estado de Solidariedade;
IIISecretaria de Estado de Ação Social;
IVSecretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento e Habitação;
VISecretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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