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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24441, de 4 de março de 2004

Nº 24441/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a supressão dos imóveis que menciona na Região Administrativa do Gama – RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e, considerando o que consta no processo nº 131.000.139/94, DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos por exigência do licenciamento ambiental os Lotes 05 a 15 da Avenida Contorno e os Conjuntos M, N, P,Q, R e T, todos localizados no Setor de Múltiplas Atividades da Região Administrativa do Gama – RA II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 24.122, de 03 de outubro de 2003.

Brasília, 04 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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