Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24122, de 3 de outubro de 2003
Nº 24122/2003
Inclui notas no Memorial Descritivo MDE 013/2000, na Região Administrativa do Gama – RAII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 131.000.139/94,
DECRETA:
Tabela de percentual dos lotes
- Torna-se sem efeito as folhas 16/38, 17/38, 18/38, 20/38, 21/38, 22/38, 23/38, 24/38, 27/ 38, 28/38 e 37/38.
Brasília, 03 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 06/10/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.