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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24122, de 3 de outubro de 2003

Nº 24122/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui notas no Memorial Descritivo MDE 013/2000, na Região Administrativa do Gama – RAII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 131.000.139/94,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas notas no Memorial Descritivo – MDE 013/2000, da forma a seguir aduzida:
I“Fica alterado o Projeto de Urbanismo URB 013/2000 , por exigência do licenciamento ambiental, suprimindo os lotes 05 a 15 da Avenida Contorno e os Conjuntos “M”, “N”, “P”, “Q”,“R” e “T”, todos localizados no Setor de Múltiplas Atividades do Gama. A área remanescente dos lotes e conjuntos torna-se “non aedificandi”.
IIFica alterado o MDE 013/2000 da seguinte forma:
a)Parte A - fl. 3/24 – Quadro Síntese das Unidades Imobiliárias e das Áreas Públicas:
b)Parte B - fl. 8/24 – Locação (croqui) – Ficam suprimidos os lotes 05 a 15 da Avenida Contorno, ficando instituído, em seu lugar, o prolongamento da Faixa de Domínio da DF 480 e suprimidos os conjuntos “M”, “N”, “P”, “Q”, “R” e “T”, ficando instituída em seu lugar uma Área Non Aedificandi, cujo novo croqui consta às fls. 26/28;
c)Parte B - fl. 20/24 – Mapa de Demanda de Lotes – Ficam suprimidos os lotes 05 a 15 da Avenida Contorno e excluídos os conjuntos “M”, “N”, “P”, “Q”, “R” e “T”, conforme o novo mapa às fls. 27/28;
d)Parte B - fl. 21/24 – A Tabela de Percentual de Lotes passa a viger com os seguintes percentuais:

Tabela de percentual dos lotes

e)Parte B - fl. 28/28 - O Quadro de Equipamentos Públicos Comunitários e Urbanos passa a viger da forma a seguir:
IVQuadro de Equipamentos Públicos Comunitários e Urbanos:
f)Anexo I – Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias:

- Torna-se sem efeito as folhas 16/38, 17/38, 18/38, 20/38, 21/38, 22/38, 23/38, 24/38, 27/ 38, 28/38 e 37/38.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 06/10/2003

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