Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24407, de 11 de fevereiro de 2004
Nº 24407/2004
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências (65ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 117/03, 121/03, nos Ajustes SINIEF 04/01, 06/01, 11/03,12/03, 13/03, 14/03, 15/03 e nos Protocolos ICMS 04/98 e 28/03, DECRETA:
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“Art.115-A Em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, as empresas aéreas indicadas no Anexo V do Ajuste SINIEF 05/01 poderão adotar os procedimentos previstos naquele ajuste.(Ajustes SINIEF 05/01, 07/03 e 13/03).”;
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“LIVRO I
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TÍTULO III
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CAPÍTULO III
SEÇÃO I
SUBSEÇÃO IX – Do Livro de Movimentação de Produtos - LMP
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“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 11 de fevereiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.