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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24399, de 30 de janeiro de 2004

Nº 24399/2004

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Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso II, do artigo 30, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no artigo 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde, vinculada à Subsecretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2.
A Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde tem a finalidade de planejar, orientar, avaliar e acompanhar a atenção primária à saúde da população no Distrito Federal.
Art. 3.
Para a composição da estrutura do órgão a que se refere o art. 1º, ficam criados os cargos em comissão constantes no Anexo I e extintos 2 cargos em comissão, Símbolo DFA-14, criados através da Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2002.
Art. 4.
As competências e atribuições dos cargos ora criados serão fixadas em Regimento Interno, a ser editado no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2004.

116° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

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