Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24398, de 29 de janeiro de 2004
Nº 24398/2004
Aprova a Programação Financeira do Distrito Federal para o exercício de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e;
Considerando a necessidade de garantir a estabilidade financeira do Governo do Distrito Federal, e ainda, em conseqüência, a necessidade de se reduzir o custeio da máquina administrativa, de modo a evitar qualquer penalização dos programas prioritários do Governo;
Considerando o disposto na Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2004;
Considerando o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Distrito Federal - PAF, parte integrante do Contrato Nº 003/99-STN/COAFI, firmado em 29/07/99, com o Governo Federal, especialmente as metas, compromissos e ações estipuladas.
Considerando o disposto no artigo 8º e 13 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, decreta:
Brasília, 29 de janeiro de 2004.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF