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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24385, de 23 de janeiro de 2004

Nº 24385/2004

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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa da Ceilândia – RA-IX, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXECÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal nos artigo 92 e artigo 100, incisos VII e XXVI, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 030.010.489/ 1997, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Urbanismo para criação de unidades imobiliárias na Quadra QNQ 07, na Região Administrativa da Ceilândia – RA-IX, consubstanciado no Memorial Descritivo – MDE 128/97 e no Projeto de Urbanismo – URB 128/97.
Parágrafo únicoOs lotes criados, de que trata o caput deste artigo obedecerão aos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar n.º 314, de 1º de setembro de 2000, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia – RA-IX.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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