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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24382, de 23 de janeiro de 2004

Nº 24382/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Lei Complementar nº 83, e considerando o que consta do processo n.º 030.008.532/98, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente à Quadra “F”, do Setor Residencial Oeste – Vila Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 163/98, no Memorial Descritivo MDE 163/98 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 163/98.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 17, de 26 de janeiro de 2004.

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