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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24355, de 8 de janeiro de 2004

Nº 24355/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a denominação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada a denominação dos cargos em comissão criados pela Lei n.º 3.255, de 29 de dezembro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 08 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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