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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24348, de 8 de janeiro de 2004

Nº 24348/2004

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Art. 1.
1 artigo

Altera redação do art. 2º do Decreto nº 20.880, de 13 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que estabelece o inciso III, do § 1º, do Artigo 4º, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do artigo 2º, do Decreto nº 20.880, de 13 de dezembro de 1999, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 2º Os membros titulares e suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, bem como seu presidente, serão indicados pelo Titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após consulta aos órgãos e entidades representadas, e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal”.

Brasília, 08 de Janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2004

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