Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24348, de 8 de janeiro de 2004
Nº 24348/2004
Altera redação do art. 2º do Decreto nº 20.880, de 13 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que estabelece o inciso III, do § 1º, do Artigo 4º, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:
“Art. 2º Os membros titulares e suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, bem como seu presidente, serão indicados pelo Titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após consulta aos órgãos e entidades representadas, e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal”.
Brasília, 08 de Janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2004
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.