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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24343, de 30 de dezembro de 2003

Nº 24343/2003

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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (63ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e com base na Lei nº 3.202, de 8 de outubro de 2003 e nos Convênios ICMS citados no texto,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io inciso XI do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 34.
.....................................................

...................................................................

XIno caso de programa de computador, o valor do respectivo suporte físico, sem prejuízo da tributação da licença ou cessão de uso, na forma do art. 93, inciso I, alínea “b”, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1996. (Lei nº 3.202, de 08/10/03)”. (NR)
IIo art. 277 passa a vigorar acrescido do § 9º com a seguinte redação:

“

Art. 277.
.....................................................

.......................................................................

§ 9ºPara fins de transporte do animal, o documento de Arrecadação referido no § 6º poderá ser substituído por termo lavrado pelo fisco, da unidade da Federação em que ocorreu o recolhimento ou daquela em que o animal está registrado, no Certificado de Registro Definitivo ou Provisório ou no Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo “Stud Book”, em que constem os dados relativos ao Documento de Arrecadação (Convênio ICMS 80/03)”.(AC);
IIIo Caderno I do Anexo I passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

BENEFÍCIOS FISCAIS

CADERNO I

ISENÇÕES

(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

IVo Caderno III do Anexo I passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno III

Crédito Presumido

(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)

Vo Caderno I do Anexo IV passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais.

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso I do art. 1º, que retroage os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2003.

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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