Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24343, de 30 de dezembro de 2003
Nº 24343/2003
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (63ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e com base na Lei nº 3.202, de 8 de outubro de 2003 e nos Convênios ICMS citados no texto,
DECRETA:
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“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
BENEFÍCIOS FISCAIS
CADERNO I
ISENÇÕES
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno III
Crédito Presumido
(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais.
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 30 de dezembro de 2003.
116º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ