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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24333, de 29 de dezembro de 2003

Nº 24333/2003

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 2719/2003, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores

HÉLIO FLÁVIO DE ARAÚJO, matrícula nº 66.181-3,

ONILMAR DE MORAES SOARES DIAS, matrícula nº 206.424-3 e

PAULO MAURÍCIO DE OLIVEIRA PAGY, matrícula nº 52.285-6 (alterado(a) pelo(a) Decreto 24379 de 21/01/2004)

MÁRCIA APARECIDA REZENDE COSTA, matrícula nº 55.875-3,

para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades no processo nº 030.004.058/2003.

Art. 2.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24428 de 27/02/2004) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24503 de 30/03/2004)
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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