Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24333, de 29 de dezembro de 2003
Nº 24333/2003
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 2719/2003, DECRETA:
HÉLIO FLÁVIO DE ARAÚJO, matrícula nº 66.181-3,
ONILMAR DE MORAES SOARES DIAS, matrícula nº 206.424-3 e
PAULO MAURÍCIO DE OLIVEIRA PAGY, matrícula nº 52.285-6 (alterado(a) pelo(a) Decreto 24379 de 21/01/2004)
MÁRCIA APARECIDA REZENDE COSTA, matrícula nº 55.875-3,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades no processo nº 030.004.058/2003.
Brasília, 29 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.