Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24503, de 30 de março de 2004
Nº 24503/2004
Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 24.333, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artido 100, incisos XXVI e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica renovado por 30 (trinta) dias, a contar de 1º de abril de 2004, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 24.333, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 30 de março de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.