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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24325, de 29 de dezembro de 2003

Nº 24325/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 376.854,00 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, e inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.008.823/2003, 190.001.202/2003, 144.000.426/2003, 220.000.448/ 2003 e 053.001.440/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 376.854,00 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos Convênios nºs 01/03/DETRAN/PRÓ-GESTÃO/SGA, 8/02/ANA/ SEMARH/FUNUVERSA, CBMF/MI/TRF/BACEN/FNS/FNDE/INFRAERO /SES/TCU e pela incorporação dos recursos do Contrato de Repasse nº 112.323-54/2000/MDA/CAIXA/DF e 127.352-37/01/MET/CAIXA/DF.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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