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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24318, de 23 de dezembro de 2003

Nº 24318/2003

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Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, criado pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002, da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Art. 2.
- Ficam criados 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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