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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24306, de 18 de dezembro de 2003

Nº 24306/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.554.521,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 094.000.651/2003 e 060.014.089/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.554.521,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação provenientes de aplicações financeiras e dos recursos do sistema único de saúde.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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