Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24305, de 17 de dezembro de 2003
Nº 24305/2003
Altera o artigo 4º do Decreto nº 11.082, de 20 de abril de 1988, que criou, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 3ª Companhia de Polícia Militar Independente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e do que consta do processo nº 010-001.239/2003, decreta:
“Art. 4º - A 3ª Companhia de Polícia Militar Independente - 3ª CPMInd, dotada de autonomia administrativa, tem as seguintes atribuições:
Brasília-DF, 17 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 18/12/2003
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.