Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11082, de 20 de abril de 1988
Nº 11082/1988
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 3ª Companhia de Polícia Militar Independente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DIS TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e atendendo o constante do Processo n° 054.003.009/88,
Considerando que o Distrito Federal necessita promover substancial ampliação dos serviços de segurança do Sistema Penitenciário;
Considerando que a constante ameaça de rebelião e as tentativas de fuga por parte dos detentos constituem motivos de intranquilidade para a comunidade brasiliense;
Considerando que a localização, na zona rural, dos estabelecimentos penais do Distrito Federal recomenda o emprego do policiamento montado, inclusive para uma melhor disposição da tropa no terreno.
DECRETA:
Brasília-DF, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de abril de 1988
100° da República e 28° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 20/04/1988
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.