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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24297, de 15 de dezembro de 2003

Nº 24297/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo n.º: 030.008.640/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recurso do convênio nº 277/2003-SO/TERRACAP.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 16/12/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 16/12/2003 p. 3, col. 1

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