Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24266, de 2 de dezembro de 2003
Nº 24266/2003
Altera e acrescenta ao Decreto n° 17.161, de 28 de fevereiro de 1996 os dispositivos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a alteração do artigo 28, § 2º, inciso I, da Lei n° 239 de 10 de fevereiro de 1992, introduzida pela Lei n° 3.229, de 21 de novembro de 2003,
DECRETA:
“Art. 4º - .............................................................................................................
Brasília, 02 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.