Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24262, de 2 de dezembro de 2003
Nº 24262/2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 156.386.244,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, com o art. 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto n.º 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 030.007.930/2003 e 092.007.097/2003, decreta:
Brasília, 02 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF