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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24261, de 1 de dezembro de 2003

Nº 24261/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 132.003.697/ 2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 1º de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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