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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24257, de 27 de novembro de 2003

Nº 24257/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.368.529,00 (um milhão e trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 100.001.586/2003, 060.011.727/2002, 060.006.472/2001, 050.001.825/2003 e 144.000.426/ 2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.368.529,00 (um milhão e trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e vinte e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação dos recursos dos convênios nºs 044/2003-SEDH/PR/SEAS, 22/2000 e 230/ 2002-ANVISA/MS/SES, e das aplicações financeiras referente ao contrato nº 112. 323-54/2000- CEF/DF - PRONAF e convênio nº 14/2001 – MJ/SSPDS.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2003.

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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