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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24254, de 27 de novembro de 2003

Nº 24254/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.088.000,00 (um milhão, oitenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 1.088.000,00 (um milhão, oitenta e oito mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 27 de novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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