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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24244, de 24 de novembro de 2003

Nº 24244/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.852.447,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 072.000.295/ 2003, 180.000.699/2003, 150.002.384/2003, 080.030.470/2003, 160.000.321/2003, 112.004.075/ 2003, 055.016.221/2003, 170.000.374/2003, 230.000.083/2003, 130.000.351/2003, 141.003.834/ 2003, 131.001.850/2003, 133.000.889/2003, 134.000.809/2003, 136.000.990/2003, 136.001.028/ 2003, 137.002.702/2003, 143.000.967/2003 e 143.000.968/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 4.852.447,00 (quatro milhões , oitocentos e cinqüenta e dois mil , quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 24 de novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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