Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24216, de 12 de novembro de 2003
Nº 24216/2003
Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de se adequar a realização das despesas aos valores das receitas efetivadas, dando-se pleno cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e ao Programa de Ajuste Fiscal celebrado com a União, decreta:
Brasília, 12 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ