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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24215, de 12 de novembro de 2003

Nº 24215/2003

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 3501/2001, DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 23.682, de 24 de março de 2003.
Art. 2.
- Ficam designados os servidores MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA, Assistente Jurídico, matrícula nº 27.363-5, JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, Assistente Jurídico, matrícula nº 113.194-7 e CÉLIA REGINA DE SOUZA, Agente Administrativo, matrícula nº 110.379-2, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 082.015.184/98.
Art. 3.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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